Aceitar pagamentos através da Google – Termos de Utilização (Vendedor)

04 de abril de 2019

Os presentes Termos de Utilização do Vendedor ("Contrato") representam um contrato legal entre a Google Payment Ireland Limited, uma empresa constituída na Irlanda (Empresa n.º 598776), cuja sede social é em 70 Sir John Rogerson's Quay, Dublin 2, Irlanda ("GPIL") e o utilizador ("Vendedor"). A GPIL pode ser contactada por email através do Centro de Ajuda em https://support.google.com/paymentscenter. A GPIL está autorizada e é regulada pelo Banco Central da Irlanda ("BCI") como instituição de pagamento e está registada no BCI com o número de registo C178423. A GPIL é uma subsidiária da Google International, LLC ("Google"). Deve ler este Contrato na íntegra antes de decidir se o deve aceitar e prosseguir com o processo de registo.

Antes de continuar, deve imprimir ou guardar uma cópia do presente Contrato para arquivo.

AO CLICAR EM "ACEITO OS TERMOS DE UTILIZAÇÃO" ABAIXO E NO BOTÃO "CONCLUIR A INSCRIÇÃO", ESTÁ A ACEITAR FICAR VINCULADO A ESTE CONTRATO.

O Contrato entra em vigor na data de aceitação por parte do Vendedor ("Data de Entrada em Vigor").

  1. DEFINIÇÕES
  2. Os termos definidos em seguida constam do presente Contrato:

    Conta refere-se à conta de pagamentos operada pela GPIL associada ao Vendedor;

    Manual de Referência da API refere-se ao manual de referência da API publicado periodicamente pela GPIL ou pelas respetivas afiliadas. O Manual de Referência da API atual está disponível em https://developers.google.com/terms.

    Manual para Programadores da API refere-se ao manual para programadores da API publicado periodicamente pela GPIL ou pelas respetivas afiliadas. O Manual para Programadores da API atual está disponível em https://developers.google.com/androidpay/?csw=1; Funcionalidades Beta refere-se às funcionalidades do Serviço que são identificadas periodicamente pela GPIL como "beta" ou que não são suportadas pela documentação técnica da GPIL. A documentação técnica incluirá o Manual de Referência da API aplicável e o Manual para Programadores da API para a versão do Serviço que o Vendedor implementou;

    Caraterísticas da Marca refere-se a nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço, logótipos, nomes de domínio e outras caraterísticas de marca distintivas de cada uma das partes, respetivamente, nos termos que regulam a propriedade (ou licença) das partes periodicamente;

    Dia Útil refere-se a um dia que não sábado, domingo ou feriado na Irlanda;

    Comprador refere-se a uma pessoa ou a uma entidade que efetua o registo no Serviço para realizar pagamentos através de um Meio de Financiamento;

    Operador refere-se a um operador de telemóvel aprovado pela GPIL que disponibiliza uma Conta de Faturação do Operador a Compradores;

    Faturação do Operador refere-se ao processo de pagamento através do qual a GPIL, em nome do Vendedor, envia uma Transação de Pagamento ao Operador para faturação na Conta de Faturação do Operador do Comprador;

    Conta de Faturação do Operador refere-se à conta de faturação mensal, ou com outra periodicidade, fornecida pelo Operador registado pelo Comprador na GPIL para financiar determinadas Transações de Pagamento;

    Política de Resolução de Estornos refere-se à secção das Diretrizes e Políticas do Programa do Google Payments intitulada "Política de Resolução de Estornos";

    Diferendos refere-se a quaisquer desacordos, litígios, processos e/ou outros diferendos entre Utilizadores ou outros terceiros decorrentes da utilização do Serviço que não constituam Diferendos de Serviço;

    EEE refere-se ao Espaço Económico Europeu;

    Euro refere-se à moeda oficial da União Monetária Europeia;

    Meio de Financiamento refere-se à conta do cartão de crédito, à conta do cartão de débito, à Conta de Faturação do Operador ou a outro Meio de pagamento registado por um Comprador para utilização com o Serviço e aceite pela GPIL para facilitar o processamento de Transações de Pagamento; Google refere-se à Google International, LLC e às suas subsidiárias e afiliadas;

    Diretrizes e Políticas do Programa do Google Payments refere-se às Políticas do Google Payments para Vendedores com contas na GPIL com detalhes de faturação do EEE e que são publicadas periodicamente pela GPIL. As Diretrizes e Políticas do Programa do Google Payments estão disponíveis em https://support.google.com/payments/merchant/answer/1387953.

    Protocolos de Dados GPIL refere-se aos protocolos de dados da Google aplicáveis ao Serviço que está a ser fornecido pela GPIL ou em nome da GPIL ao Vendedor nos termos do presente Contrato e de todas as versões revistas desses protocolos que possam ser periodicamente notificadas ao Vendedor pela GPIL ou respetivas afiliadas;

    Website Google refere-se a qualquer Website detido ou operado pela Google ou pelas respetivas afiliadas, inclusive todos os subdomínios e diretórios existentes, bem como todos os Websites que lhes sucedam;

    Valor Bruto de Transações, ou VBT, refere-se ao valor agregado de todas as Transações de Pagamento do Vendedor, inclusive todas as taxas, os impostos e os custos de envio aplicáveis;

    Direitos de Propriedade Intelectual refere-se a todos os direitos de patentes, direitos de autor, direitos de topografia de semicondutores, direitos relativos a software, direitos morais, marcas comerciais e/ou marcas de serviço, logótipos, direitos sobre bases de dados ou com elas relacionados, direitos sobre informações confidenciais ou segredos comerciais ou com eles relacionados, direitos referentes a nomes de domínios e outros direitos de propriedade (registados ou não) em todo o mundo, inclusive todos os direitos de anulação, e direitos a aplicações e registos pendentes, e o direito de processar e receber indemnizações por infrações passadas;

    Dados de Início de Sessão refere-se ao nome de utilizador e à palavra-passe que a GPIL fornece ao Vendedor para que aceda à respetiva Conta;

    Política de Garantia de Pagamento refere-se à secção das Diretrizes e Políticas do Programa do Google Payments intitulada "Política de Garantia de Pagamento";

    Transação de Pagamento refere-se ao processamento de um pagamento através do Serviço, que resulta no débito ou na cobrança do Montante da Compra a um Meio de Financiamento de um Vendedor e à emissão de fundos para a Conta de Liquidação do Vendedor;

    Ordem de Pagamento refere-se (i) à instrução que o Vendedor dá à GPIL para processar uma Transação de Pagamento autorizada por um Comprador ou (ii) à instrução que o Vendedor dá à GPIL para processar um reembolso para o Meio de Financiamento do Comprador através da função de reembolso do Serviço, conforme determinado pelo contexto;

    Produto refere-se a qualquer mercadoria, bem ou serviço, digital ou físico, que um Comprador possa comprar a um Vendedor através do Serviço;

    Montante da Compra refere-se a um montante igual ao preço de um Produto, inclusive todas as taxas, os impostos ou os custos de envio ou de manuseamento relacionados, conforme aplicável;

    Transação de Reembolso significa qualquer reembolso ou crédito emitido por qualquer motivo, inclusive, sem limitação, para uma devolução/um cancelamento de um Produto e a qualquer ajuste de uma Transação de Pagamento;

    Endereço de email do Vendedor refere-se ao endereço de email fornecido pelo Vendedor durante a inscrição;

    Website do Vendedor refere-se às páginas do Website do Vendedor que disponibilizam Produtos que podem ser pagos através do Serviço;

    Serviço refere-se ao serviço fornecido pela GPIL denominado Google Payments, descrito neste Contrato, que facilita o processamento de Transações de Pagamento em nome do Vendedor para realizar um pagamento relativo a uma compra entre o Vendedor e o Comprador;

    Diferendos de Serviço refere-se a desacordos, reclamações, litígios, processos e/ou outros diferendos entre a GPIL e os Utilizadores decorrentes exclusivamente de um alegado incumprimento por parte da GPIL das respetivas obrigações previstas no presente Contrato ou de quaisquer leis aplicáveis e erros associados na prestação do Serviço;

    Taxas de Serviço refere-se às taxas cobradas pelo Serviço por parte da GPIL, conforme estipulado na cláusula 6.1;

    Conta de Liquidação refere-se à conta de depósito do Vendedor mantida num banco situado no EEE que foi designada pelo Vendedor, comunicada por escrito à GPIL e aprovada pela GPIL para receber os fundos que advêm do processamento das Transações de Pagamento;

    Subsidiárias e Afiliadas refere-se às entidades legais subsidiárias e afiliadas da GPIL em todo o mundo;

    Utilizador refere-se a uma pessoa ou a uma entidade que efetua o registo no Serviço como Comprador ou Vendedor; e

    Ano refere-se ao período de doze (12) meses a contar da Data de Entrada em Vigor e a cada período consecutivo de doze meses.

    1.1 Os cabeçalhos das cláusulas do presente Contrato destinam-se apenas a facilitar a consulta e não afetam a interpretação ou a elaboração do Contrato.

    1.2 A referência a qualquer lei ou disposição legal inclui uma referência a essa mesma lei ou disposição legal conforme periodicamente alterada, prolongada ou renovada.

    1.3 Salvo indicação expressa em contrário no Contrato, todos os montantes referidos no mesmo são designados em euros.

  3. FUNCIONALIDADES E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
  4. 2.1 Descrição do Serviço. A GPIL irá fornecer o Serviço ao Vendedor em relação às vendas de Produtos do Vendedor nos mercados Google (cada um, um "Mercado Google"). Disponibilizamos aqui uma lista dos mercados suportados pelo Serviço. A Google pode atualizar os mercados periodicamente.

    Para utilizar o Serviço num Mercado Google, o Vendedor tem de aceitar separadamente os Termos de Utilização aplicáveis a esse Mercado Google (os "TdU do Mercado Google") e ter a conta do Serviço do Vendedor associada à conta do Vendedor para o Mercado Google em questão. Todas as transações em Mercados serão processadas de acordo com este Contrato. Porém, em caso de conflito entre este Contrato e os TdU do Mercado Google aplicáveis, serão aplicados os Termos dos TdU do Mercado Google aplicáveis.

    A GPIL também pode fornecer o Serviço ao Vendedor para permitir que o Vendedor receba donativos de caridade.

    O Vendedor também pode fornecer os seus produtos para venda posterior pela Google, vendas pelas quais a Google ficará a dever dinheiro ao Vendedor. A Google pode solicitar à GPIL a liquidação desses valores ao Vendedor em seu nome. Para efeitos de clarificação, este Contrato não se aplica a essas liquidações.

    2.2 Reconhecimentos do Vendedor. O Vendedor reconhece e aceita que:

    2.2.1 As vendas de Produtos realizadas pelo Vendedor são transações entre o Vendedor e o Comprador e não envolvem a GPIL, a Google ou qualquer uma das suas afiliadas, exceto se a GPIL, a Google ou qualquer uma das suas afiliadas for expressamente designada como Vendedor ou Comprador na transação;

    2.2.2 A GPIL, a Google ou qualquer uma das suas afiliadas não são um Comprador, um Vendedor ou uma parte envolvida no âmbito de qualquer Transação de Pagamento, exceto se expressamente designadas como tal na ficha do Produto num Website da Google, ou nos respetivos Termos de Utilização;

    2.2.3 A GPIL não controla nem é responsável pela qualidade, a segurança ou a legalidade dos Produtos publicitados, a veracidade ou o rigor da descrição dos Produtos, a capacidade dos Vendedores para venderem Produtos ou a capacidade dos Compradores para comprarem Produtos; e

    2.2.4 A GPIL não controla nem é responsável pela conclusão da compra por parte do Comprador ou pelo pagamento dos Produtos que o Comprador acordou comprar ao Vendedor. Quando um Comprador pretender realizar uma compra com um meio de pagamento, a GPIL, uma vez recebida a Ordem de Pagamento, processa a Transação de Pagamento em nome do Vendedor: (a) através da rede de processamento de pagamentos adequada, inclusive, sem limitação, redes de cartões de crédito ou de débito, ou (b) para o Operador para o pagamento ou cobrança através de Faturação do Operador, conforme descrito abaixo.

    2.3 Transação de Pagamento admissível. O Vendedor apenas utilizará o Serviço para processar uma Transação de Pagamento para um Produto comprado por um Comprador através de uma venda legítima e autêntica do Produto. Uma Transação de Pagamento não pode ser enviada para processamento pelo Serviço enquanto o Vendedor não tiver:

    2.3.1 Entregado ou fornecido de outro modo os bens adquiridos ao Comprador; ou

    2.3.2 Executado o serviço adquirido; ou

    2.3.3 Concluído de outro modo a transação de compra nos termos acordados mutuamente entre Vendedor e Comprador.

    2.4 Transações proibidas. A GPIL poderá estabelecer práticas gerais e limites relativamente à utilização do Serviço sem aviso prévio ao Vendedor, inclusive, sem limitação, limites de transação individuais ou agregados em Euros ou num montante equivalente na moeda local ou um número de Transações de Pagamento ou de Ordens de Pagamento durante um ou mais períodos de tempo especificados. O Vendedor não irá:

    2.4.1 Utilizar o Serviço para processar uma Transação de Pagamento para o Vendedor, ou transferir dinheiro de outra forma entre um Comprador e um Vendedor, que não resulte diretamente da compra de um Produto pelo Comprador;

    2.4.2 Utilizar o Serviço para fornecer adiantamentos em dinheiro a Compradores ou facilitar a compra pelos Compradores de equivalentes em numerário (por exemplo, cheques de viagem, cartões pré-pagos, vales postais, etc.), exceto se o Vendedor utilizar o Serviço para facilitar a compra pelos Compradores de cheques prenda ou cartões de valor armazenado na medida do que for permitido ao abrigo das políticas aplicáveis da GPIL disponíveis no Website do Google Payments; ou

    2.4.3 Utilizar o Serviço para processar Transações de Pagamento relacionadas com a venda ou a troca de bens ou serviços ilegais ou proibidos, inclusive, sem limitação, Produtos ou categorias de Produtos proibidos, conforme descrito na lista de produtos proibidos localizada em https://support.google.com/faqs/answer/75724 (a lista é atualizada periodicamente) ou qualquer transação ilegal subjacente ("Lista de Produtos Proibidos"). O não cumprimento da política aplicável relativa à Lista de Produtos Proibidos pode resultar na suspensão ou na cessação do acesso do Vendedor ao Serviço, além de quaisquer outras soluções de que a GPIL disponha ao abrigo do presente Contrato.

    O Vendedor compromete-se a não utilizar os Serviços de modo contrário a estas práticas gerais e qualquer utilização proibida constitui motivo para se proceder à suspensão imediata do Serviço e/ou à rescisão do Contrato.

    2.5 Mediante aviso prévio à GPIL (no formulário especificado pela GPIL), o Vendedor pode recusar o processamento de encomendas de um Produto por qualquer motivo, mas, nesse caso, a GPIL não terá a obrigação de facilitar quaisquer Transações de Pagamento relacionadas.

    2.6 Limitações à utilização do Serviço.

    2.6.1 O Vendedor respeitará todas as políticas e limites relativos à utilização do Serviço para Vendedores, conforme periodicamente publicados e atualizados pela GPIL ou pelas respetivas afiliadas. Essas políticas incluem:

    (a) As Diretrizes e Políticas do Programa do Google Payments;

    (b) Os requisitos técnicos e de implementação da GPIL e da Google localizados em https://developers.google.com/terms (ou outro URL, conforme fornecido periodicamente pela GPIL);

    (c) As diretrizes de tratamento de marcas ou de marcas de serviço relativas ao Serviço da GPIL e da Google, disponíveis em https://www.google.com/permissions ou noutro URL, conforme fornecido periodicamente pela GPIL ou pela Google;

    (d) Políticas e termos de Websites Google periodicamente disponíveis nos Websites Google;

    (e) Os requisitos da GPIL relativamente à segurança dos dados e à privacidade, conforme notificação periódica ao Vendedor, inclusive o Aviso de Privacidade do Google Payments, disponíveis em

    https://payments.google.com/payments/apis-secure/u/0/get_legal_document?ldo=0&ldt=privacynotice;

    (f) Todas as regras de funcionamento e/ou políticas aplicáveis de associações ou redes de cartões utilizadas para processar as Transações de Pagamento e as Transações de Reembolso; e

    (g) Os requisitos do Operador aplicáveis à Faturação do Operador.

    2.6.2 As Transações de Pagamento do Vendedor podem estar protegidas de acordo com a Política de Resolução de Estornos e com os Termos de Utilização da Política de Garantia de Pagamento.

    2.6.3 A GPIL pode alterar, suspender ou descontinuar o Serviço, no seu todo ou em parte, conforme necessário para efetuar operações de manutenção ou atualizações ao Serviço.

    2.6.4 A GPIL pode, periodicamente, impor limites a determinadas funcionalidades ou restringir o acesso a partes ou à totalidade do Serviço.

    2.6.5 A GPIL não terá de creditar o Vendedor face a uma Transação de Pagamento se a GPIL não tiver recebido fundos válidos do Meio de Financiamento do Comprador no âmbito da Transação de Pagamento.

    2.7 Ações proibidas. O Vendedor não irá:

    2.7.1 Estabelecer um valor mínimo ou máximo de Transação de Pagamento como condição para que o Comprador possa utilizar o Serviço para pagamento de um Produto;

    2.7.2 Exigir que o Comprador forneça ao Vendedor números de conta de quaisquer cartões de crédito, cartões de débito, de Conta de Faturação do Operador ou de outro Meio de Financiamento;

    2.7.3 Processar separadamente como uma Transação de Pagamento o valor dos impostos aplicáveis à compra de um Produto;

    2.7.4 Enviar ao Serviço uma Transação de Pagamento anteriormente rejeitada para processamento ou devolvida como um estorno; ou

    2.7.5 Permitir a utilização do Serviço para pagamento de qualquer dívida que o Comprador tenha para com o Vendedor ou de qualquer cheque devolvido/não pago.

    Sempre que o Vendedor adicione uma sobretaxa a uma Transação de Pagamento pela utilização do Serviço, o Vendedor deve informar claramente o Comprador da existência da taxa em questão. O Vendedor concorda em não aplicar quaisquer sobretaxas que sejam ilegais ao abrigo da jurisdição relevante.

    2.8 Autorização de Transação de Pagamento. O Vendedor reconhece que a receção de uma autorização relativa a uma Transação de Pagamento indica que, à data da autorização, o Meio de Financiamento subjacente tem crédito suficiente junto do emissor do cartão ou Operador para o montante do Montante da Compra. O Vendedor reconhece também que, após a receção de uma autorização para uma Transação de Pagamento, a obrigação de pagamento do Comprador em relação ao Vendedor está concluída e retirada (exceto no caso de um reembolso ou de outra anulação). O Vendedor reconhece que a autorização não é uma confirmação da identidade do Comprador e que uma autorização não é uma garantia da GPIL de que a transação não será sujeita a um reembolso ou a outra anulação.

    2.9 Tempos de execução. Para todas as Transações de Pagamento, depois de a GPIL ter recebido os fundos correspondentes válidos do Meio de Financiamento do Comprador no montante igual ao do Montante da Compra de determinado Produto, a GPIL irá transferir imediatamente o montante relevante para a conta do Vendedor e deduzir quaisquer Taxas de Serviço aplicáveis.

    2.10 Se uma Ordem de Pagamento for recebida ou estiver agendada para um dia que não seja um Dia Útil, será tratada, para efeitos da presente cláusula, como se tivesse sido recebida ou agendada no Dia Útil seguinte.

    2.11 As Transações de Pagamento podem ser rejeitadas sem aviso prévio ao Comprador ou ao Vendedor, conforme o disposto na cláusula 6.2. As Transações de Pagamento também podem ser atrasadas devido ao cumprimento da GPIL das respetivas obrigações em matéria da legislação aplicável contra o branqueamento de capitais, inclusive se a GPIL suspeitar de que a transação envolve fraude.

    2.12 Termos adicionais de Faturação do Operador. Quando um Comprador efetua uma Transação de Pagamento através da Faturação do Operador, a GPIL envia cobranças ao Operador para pagamento e processamento através da Conta de Faturação do Operador do Comprador. A GPIL também pode enviar uma anulação, um reembolso ou um ajuste da Transação de Pagamento em questão para processamento através da Conta de Faturação do Operador do Comprador. A GPIL não é obrigada perante o Vendedor ou qualquer outra pessoa a liquidar a Transação de Pagamento do Comprador (ou anulações, reembolsos ou ajustes da mesma), na eventualidade de o Operador não conseguir ou não estar disposto, por qualquer motivo, a obter os fundos através da Conta de Faturação do Operador ou, de qualquer outra forma, do Comprador (para pagamento de uma Transação de Pagamento), ou a creditar a Conta de Faturação do Operador ou, de qualquer outra forma, a creditar o Comprador (relativamente a uma anulação, a um reembolso ou a um ajuste de uma Transação de Pagamento). Caso a GPIL forneça fundos de liquidação ao Vendedor cujo pagamento por parte do Operador esteja pendente, a GPIL reserva-se o direito de processar um estorno ou de recuperar os fundos do Vendedor, caso o Operador não conclua o processamento da Transação de Pagamento na Conta de Faturação do Operador do Comprador ou não obtenha o pagamento do Comprador de qualquer outra forma. A GPIL pode limitar os tipos de Vendedor que podem utilizar Faturação do Operador e os tipos de produto que é possível adquirir através de Faturação do Operador.

    2.13 Funcionalidades Beta. A GPIL pode, a seu critério exclusivo, utilizar as Funcionalidades Beta disponíveis para o Vendedor. As Funcionalidades Beta são fornecidas "tal como estão" (sem responsabilidade por deficiências) e qualquer utilização das mesmas será da exclusiva responsabilidade do Vendedor, sujeita à legislação aplicável. A GPIL pode, a seu critério exclusivo, deixar de fornecer Funcionalidades Beta a qualquer momento.

  5. IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO
  6. 3.1 Conta de Liquidação. Como parte da implementação do Serviço por parte do Vendedor e como condição para a GPIL fornecer o Serviço, o Vendedor irá estabelecer, registar e manter uma Conta de Liquidação no Serviço. O Vendedor autoriza a GPIL a:

    3.1.1 Confirmar se uma Conta de Liquidação, conforme indicada pelo Vendedor nas páginas Web de registo do Serviço, está em conformidade com o banco emissor, inclusive através do envio de um pedido para uma autorização de pagamento e/ou de um crédito e/ou de um débito monetário reduzido à Conta de Liquidação, conforme aplicável;

    3.1.2 Voltar a confirmar, segundo critério exclusivo e absoluto da GPIL, uma Conta de Liquidação sempre que as informações da conta sejam alteradas; e

    3.1.3 Obter periodicamente, se permitido pela legislação local, um relatório de crédito e/ou fazer, de outra forma, consultas de crédito ou outras consultas sobre os antecedentes do Vendedor, na medida do que a GPIL considere adequado, para avaliar a elegibilidade do Vendedor para o Serviço, ou para rever a utilização continuada do Serviço por parte do Vendedor.

    3.2 O Vendedor irá fornecer informações de registo atuais, completas e precisas, bem como informações sobre a Conta de Liquidação, e atualizar essas informações de modo a que permaneçam atualizadas e precisas. A GPIL pode exigir que o Vendedor forneça periodicamente informações adicionais como condição para o uso continuado do Serviço ou para ajudar a GPIL a determinar se deve ou não permitir que o Vendedor continue a utilizar o Serviço.

    3.3 Atualizações. Se a GPIL atualizar as respetivas especificações técnicas ou de implementação (inclusive, sem limitação, através da atualização dos Protocolos de Dados da GPIL ou da exigência periódica de alterações de aspeto e funcionalidade, etiquetagem, branding ou atribuição), o Vendedor implementará essas atualizações ou modificações assim que seja razoavelmente viável, mas nunca num prazo superior a sessenta (60) dias a contar da data de receção do aviso da atualização; no entanto, as atualizações ou modificações de aspeto e funcionalidade, etiquetagem, branding ou atribuição devem ser implementadas no prazo de quinze (15) dias a contar da data em que o Vendedor recebeu o aviso das referidas atualizações.

    3.4 Aviso de alterações ao sistema. O Vendedor comunicará à GPIL com uma antecedência não inferior a sessenta (60) dias quaisquer alterações no código ou na tecnologia de publicação utilizados para implementar o Serviço que possam ser razoavelmente suscetíveis de afetar adversamente a GPIL, a capacidade de a GPIL fornecer o Serviço a outros Vendedores, ou a implementação do Serviço por parte do Vendedor (embora a referida comunicação não isente, em caso algum, o Vendedor das suas obrigações ao abrigo do Contrato).

    3.5 Apoio técnico. Sujeito ao cumprimento do Contrato por parte do Vendedor, durante a vigência do presente Contrato a GPIL fornecerá ao Vendedor serviços de apoio técnico para os Serviços, de acordo com as diretrizes de apoio técnico da GPIL então em vigor para o Serviço. Antes de apresentar qualquer pedido de apoio técnico à GPIL, o Vendedor envidará todos os esforços razoáveis para corrigir qualquer erro, falha, avaria ou defeito de ligação à rede no seu próprio software e equipamento, sem efetuar o reencaminhamento para a GPIL. O Vendedor poderá então enviar um pedido de apoio técnico por escrito de acordo com as diretrizes e os procedimentos de apoio técnico da GPIL. O Vendedor disponibilizará serviços de apoio técnico aos Compradores por sua conta.

  7. TERMOS DE UTILIZAÇÃO ADICIONAIS
  8. 4.1 A GPIL é uma instituição de pagamento. O Vendedor reconhece e aceita que:

    4.1.1 A GPIL oferece o Serviço para facilitar o processamento de Transações de Pagamento em ligação com as compras de Produtos por parte dos Compradores;

    4.1.2 A GPIL processa as Transações de Pagamento apenas em nome do Vendedor e não em nome dos Compradores;

    4.1.3 A GPIL não aceita depósitos; e

    4.1.4 Os fundos retidos pela GPIL ou pelos seus fornecedores de serviços (inclusive quaisquer fornecedores de serviços bancários) relacionados com o processamento de Transações de Pagamento não são retidos como depósitos.

    4.2 Ausência de Garantias. A GPIL não concede garantias nem faz representações em relação a:

    4.2.1 Segurança, qualidade, rigor, fiabilidade, integridade ou legalidade de qualquer Produto;

    4.2.2 A veracidade ou o rigor da descrição dos Produtos, das informações do Comprador, dos conselhos, das opiniões, das ofertas, das propostas, das afirmações, dos dados ou de outras informações (coletivamente, o "Conteúdo") apresentados ou distribuídos, comprados ou pagos através do Serviço ou dos Websites Google.

    A GPIL pode, mas não assume qualquer obrigação de o fazer ao abrigo do Contrato, editar, modificar, recusar a publicação ou remover Conteúdo, total ou parcialmente, que considere condenável, erróneo, ilegal, fraudulento ou em violação do Contrato.

    4.3 Identidade do Comprador. A GPIL não tem responsabilidade perante qualquer Vendedor de investigar os antecedentes ou de confirmar a identidade dos Compradores. A GPIL pode disponibilizar comentários ou outro sistema de classificação no Serviço para ajudar o Vendedor a avaliar os Compradores, ou para ajudar os Compradores a avaliar o Vendedor. O Vendedor reconhece que o referido sistema de comentários ou de classificação representa apenas a opinião de terceiros e que não é uma opinião, representação ou garantia da GPIL.

    4.4 Verificação da identidade do Vendedor; Requisitos contra branqueamento de capitais. O Vendedor reconhece que a GPIL oferece e continua a oferecer o Serviço ao Vendedor na condição de este cumprir todas as diligências e verificações de identidade que a GPIL possa realizar e de cumprir os requisitos da GPIL e os requisitos contra branqueamento de capitais. As verificações de identidade podem incluir verificações de crédito, verificações contra branqueamento de capitais exigidas pela legislação aplicável, verificações exigidas por associações de cartões e verificações para cumprimento de requisitos regulamentares relevantes. O Vendedor prestará toda a assistência solicitada pela GPIL na execução das referidas verificações e na determinação do cumprimento dos requisitos contra branqueamento de capitais, inclusive o fornecimento de informações adicionais de registo ou de validação de identidade de que a GPIL possa necessitar. O Vendedor autoriza a GPIL a partilhar com terceiros e a obter junto dos mesmos informações relevantes sobre o Vendedor para que a GPIL possa efetuar as diligências e as verificações de identidade aplicáveis. O não cumprimento desta condição, inclusive o fornecimento pelo Vendedor de informações solicitadas pela GPIL para a confirmação de identidade ou para determinar o cumprimento dos requisitos contra a lavagem de dinheiro, poderá resultar na suspensão imediata da utilização do Serviço por parte do Vendedor e ainda na rescisão do presente Contrato.

    4.5 Diferendos. O Vendedor reconhece e aceita que:

    4.5.1 Salvo se expressamente previsto na Política de Resolução de Estornos ou exigido pelas regras da associação ou da rede de cartões, ou pelos requisitos regulamentares da Irlanda relativos ao processo de pagamento, a GPIL não participa em quaisquer Diferendos e não é responsável pelos mesmos;

    4.5.2 Em caso de Diferendo, o Vendedor cumprirá as políticas referentes a diferendos fornecidas periodicamente pela GPIL; e

    4.5.3 Em caso de Diferendo de Serviço, será seguido o procedimento estabelecido nas cláusulas 4.6 e 4.7.

    Não obstante as cláusulas 4.5.1 ou 4.5.2 acima, a GPIL irá fornecer várias ferramentas para facilitar a comunicação entre um Vendedor e um Comprador para resolver os Diferendos. Se o Vendedor e o Comprador não conseguirem resolver um Diferendo, a GPIL pode mediar o diferendo mediante um pedido de assistência de qualquer uma das partes. Após a receção do pedido, a GPIL irá analisar o Diferendo e propor uma solução não vinculativa, se adequado e segundo o seu critério exclusivo.

    4.6 Diferendos de Serviço. A GPIL irá investigar os Diferendos de Serviço, desde que o Vendedor forneça uma assistência razoável à GPIL de acordo com o exigido pela mesma, periodicamente.

    4.7 Qualquer Diferendo de Serviço deve, em primeira instância, ser enviado ao Centro de Ajuda da GPIL. Para mais informações sobre o Centro de Ajuda, visite https://support.google.com/payments. Se não estiver de acordo com a resolução do Diferendo de Serviço, pode enviá-lo para o Financial Ombudsman Service irlandês ou para outro órgão de reclamação extrajudicial aplicável a si no país de estabelecimento do Vendedor, desde que o Vendedor cumpra os critérios de elegibilidade. Pode obter mais informações sobre o Financial Services Ombudsman em https://www.financialombudsman.ie/.

    4.8 Pedidos de obtenção. O Vendedor tem de guardar a documentação original de cada transação durante, pelo menos, seis (6) meses a contar da data da respetiva transação, e manter cópias de todos os dados durante, pelo menos, dezoito (18) meses a contar da data da respetiva transação.

  9. CARATERÍSTICAS DA MARCA
  10. 5.1 Licença para Caraterísticas da Marca GPIL. Ao abrigo dos Termos de Utilização do presente Contrato, a GPIL concede ao Vendedor uma licença limitada e não exclusiva (sem o direito de sublicenciar) durante o período de vigência deste Contrato para exibir as Caraterísticas da Marca GPIL fornecidas ao Vendedor pela GPIL apenas para uma utilização relacionada com a implementação do Serviço e a promoção do mesmo no Website do Vendedor. Cada implementação do Serviço no Website de um Vendedor e a utilização de qualquer logótipo de Caraterísticas da Marca aplicável disponibilizado pela GPIL ao Vendedor deverá estar sempre em conformidade, durante o termo do Contrato, com as diretrizes e as políticas da imagem corporativa e de atribuição disponíveis em https://www.google.com/permissions/guidelines.html (conforme possam ser atualizadas pela Google ou pela GPIL ocasionalmente). Não obstante qualquer disposição contrária, a GPIL pode revogar a licença concedida nesta cláusula mediante aviso ao Vendedor, ao conceder ao Vendedor um período razoável para deixar de utilizar as Caraterísticas da Marca relevantes.

    5.2 Licença para Caraterísticas da Marca do Vendedor. Ao abrigo dos Termos de Utilização do presente Contrato, o Vendedor concede à GPIL, à Google e às respetivas afiliadas uma licença limitada e não exclusiva (salvo o disposto nesta cláusula) durante o período de vigência do presente Contrato (sem o direito de sublicenciar) para exibir as Caraterísticas da Marca do Vendedor para uma utilização relacionada com o Serviço e para cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato.

    5.3 Cada uma das partes será titular de todos os direitos, títulos e interesses, inclusive, sem limitação, todos os Direitos de Propriedade Intelectual, relacionados com as respetivas Caraterísticas da Marca. Exceto na medida do expressamente previsto no Contrato, nenhuma das partes concede, e a outra parte não adquirirá, qualquer direito, título ou interesse (inclusive, sem limitação, qualquer licença implícita) relativamente às Caraterísticas da Marca da outra parte. Toda a utilização por parte da GPIL das Caraterísticas da Marca do Vendedor (inclusive qualquer boa vontade associada às mesmas) reverterá em benefício do Vendedor e toda a utilização por parte do Vendedor das Caraterísticas da Marca da GPIL (inclusive qualquer boa vontade associada às mesmas) reverterá em benefício da Google e da GPIL. Nenhuma das partes contestará ou ajudará terceiros a contestar as Caraterísticas da Marca da outra parte (exceto para proteger os direitos dessa parte relativamente às suas próprias Caraterísticas da Marca) ou o registo das mesmas pela outra parte, e nenhuma das partes tentará registar Caraterísticas da Marca ou nomes de domínio suscetíveis de gerar confusão por semelhança com os da outra parte.

    5.4 Publicidade. Nenhuma das partes emitirá declarações públicas relativamente à existência ou ao conteúdo do presente Contrato sem a aprovação prévia por escrito da outra parte. Não obstante o acima referido, a GPIL, a Google e as respetivas afiliadas podem incluir Características da Marca do Vendedor em apresentações, materiais de marketing, comunicados de imprensa e listas de clientes (que incluem, sem limitação, listas de clientes publicadas em Websites da Google e capturas de ecrã da implementação do Serviço por parte do Vendedor). Mediante pedido do Vendedor, a GPIL fornecerá um exemplo dessa utilização.

  11. TAXAS DE SERVIÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
  12. 6.1 Taxas de Serviço. O Vendedor irá pagar as taxas especificadas nos TdU do Mercado Google aplicáveis. Os descontos sobre taxas ou a renúncia a taxas que estejam a ser oferecidos periodicamente pela GPIL para o Serviço (se existirem) não se aplicam às taxas especificadas nos TdU do Mercado Google aplicáveis. Não existem taxas associadas ao processamento de pagamentos para donativos de caridade.

    6.2 Condições de pagamento; Calendário mensal de pagamentos. A GPIL envidará esforços comercialmente razoáveis para transferir eletronicamente fundos para Transações de Pagamento enviadas para captação pelo Vendedor no prazo de um mês civil para a Conta de Liquidação do Vendedor antes do fecho no 15.º dia do mês civil seguinte. Por critério da GPIL e sem aviso prévio ao Vendedor, os fundos podem ser transferidos para a Conta de Liquidação do Vendedor com maior frequência do que mensalmente. O Vendedor pode ainda solicitar a transferência dos fundos a qualquer momento ao contactar a GPIL através do Centro de Ajuda do Vendedor. Não obstante o acima referido, a GPIL não é obrigada a liquidar fundos para a Conta de Liquidação do Vendedor:

    6.2.1 Para qualquer Transação de Pagamento para a qual a GPIL não tiver recebido a liquidação total em fundos disponíveis finais se o Vendedor não captar os fundos durante um período de retenção de autorização indicado nas Políticas do Programa;

    6.2.2 Se o Comprador tiver apresentado uma reivindicação de reembolso ou outra anulação;

    6.2.3 Se a GPIL, segundo o seu critério razoável, acreditar que a transação:

    (a) Contém um erro factual;

    (b) Envolve conduta imprópria, fraude ou é realizada através de meios fraudulentos ou inválidos (inclusive, sem limitação, o uso fraudulento de cartões de crédito, de cartões de débito ou de outros meios de pagamento) além dos expressamente indicados na Política de Garantia de Pagamento;

    (c) Viola a lei aplicável;

    (d) Viola este Contrato ou os Termos de Utilização do Comprador; ou

    (e) Viola políticas da GPIL e/ou do Serviço aplicáveis.

    6.2.4 Caso a GPIL solicite informações adicionais ao Vendedor para realizar a validação de identidade ou para cumprir requisitos contra o branqueamento de capitais em conformidade com a cláusula 4.4:

    (a) O Vendedor aceita colaborar com a GPIL e fornecer as informações que sejam solicitadas, na medida do razoável, pela GPIL na respetiva investigação das circunstâncias listadas na presente cláusula.

    (b) Conforme o disposto na cláusula 2.11, as transações podem também sofrer atrasos em razão de cumprimento por parte da GPIL das suas obrigações ao abrigo da legislação aplicável contra branqueamento de capitais, nomeadamente se a GPIL suspeitar que a transação envolve fraude.

    (c) Desde que não transgrida a lei ou comprometa procedimentos razoáveis de segurança, a GPIL fornecerá ao Vendedor informações relativas ao não processamento da uma Transação de Pagamento ao abrigo da cláusula 6.2.

    6.3 O Vendedor aceita que os Compradores podem reter um direito de estorno ao abrigo das regras da associação de cartões e/ou do contrato que os Compradores celebraram com o detentor do Meio de Financiamento (inclusive um Operador) e a GPIL pode, mas não é obrigada, a efetuar estornos ao Vendedor.

    6.4 A GPIL pode compensar qualquer obrigação de pagamento que a GPIL possa ter em relação ao Vendedor, de acordo com este Contrato, em relação a:

    6.4.1 Taxas de Serviço devidas pelo Vendedor,

    6.4.2 Valores que foram pagos em excesso ao Vendedor devido a uma anulação, a um reembolso, a um estorno tardio ou a qualquer outro ajuste antes das Transações de Pagamento, e

    6.4.3 Quaisquer outros valores devidos pelo Vendedor à GPIL, ao abrigo deste Contrato ou de qualquer outro contrato. No caso de o Vendedor incorrer num saldo negativo (ou seja, devido a ajustes negativos que excedam os valores de liquidação para um determinado período), a GPIL pode debitar o montante do saldo negativo da Conta de Liquidação. Além disso, a GPIL pode optar por faturar ao Vendedor quaisquer valores devidos pelo Vendedor ao abrigo deste Contrato que sejam imediatamente vencidos e exigíveis.

    6.5 A GPIL pode deduzir quaisquer Taxas de Serviço e outras taxas aplicáveis ao valor de quaisquer Transações de Pagamento.

    6.6 Reserva Obrigatória. A GPIL pode impor, numa base temporária ou permanente, uma Reserva Obrigatória referente ao Vendedor, mediante a participação do Vendedor no Serviço, e periodicamente. As circunstâncias em que a GPIL pode impor uma Reserva Obrigatória incluem, sem limitação:

    6.6.1 Garantir a existência de fundos suficientes disponíveis para a GPIL em caso de estornos ou de outras obrigações do Vendedor decorrentes das Transações de Pagamento;

    6.6.2 Uma alteração significativa na situação financeira do Vendedor ou do seu registo de pagamentos aos credores, inclusive, sem limitação, a incapacidade do Vendedor continuar a operar com sucesso ou se o Vendedor estiver em incumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato ou das regras da associação ou da rede de cartões;

    6.6.3 Se o Vendedor estiver a receber estornos em excesso, conforme determinado segundo critério exclusivo da GPIL;

    6.6.4 Uma alteração significativa da natureza da atividade ou das linhas de produtos do Vendedor; ou

    6.6.5 Se a GPIL tiver motivos razoáveis para acreditar poder vir a ser responsabilizada perante terceiros pelo crédito provisório ou final disponibilizado ao Vendedor.

    A GPIL não é responsável perante o Vendedor ou terceiros por perdas sofridas pelo Vendedor em resultado da imposição de limites de transação ou de Reserva Obrigatória, de estornos ou de outras anulações.

    6.7 Reembolsos e ajustes. O Vendedor manterá uma política justa relativamente à devolução/ao cancelamento de mercadorias ou de serviços e ao ajuste das Transações de Pagamento, exceto pelo valor exato exigido para reembolsar Compradores pela franquia que o Comprador pagou para devolver a mercadoria. O Vendedor revelará aos Compradores a sua Política de Reembolso/Cancelamento. Se o Vendedor autorizar um ajuste de preço, uma devolução de Produtos ou um cancelamento de Produtos em relação a uma Transação de Pagamento, o Vendedor iniciará um crédito ao Comprador no prazo de 3 (três) dias a contar da receção do pedido do Comprador para o referido reembolso/ajuste, através da função de reembolso do Serviço. O montante do reembolso/ajuste não pode exceder o montante que aparece como total na Transação de Pagamento original, exceto pelo valor exato exigido para reembolsar Compradores pela franquia que o Comprador pagou para devolver a mercadoria. O Vendedor não está autorizado a aceitar dinheiro ou outro pagamento ou compensação de um Comprador em troca da preparação de um reembolso para o Comprador, nem a conceder reembolsos em dinheiro a um Comprador referentes a um Produto pago através do Serviço, salvo se exigido por lei.

    6.8 Se o Vendedor fornecer um reembolso através de outros meios que não o Serviço, o Vendedor mantém-se responsável se a Transação de Pagamento resultar num estorno através do Serviço. O Vendedor reconhece que mesmo que a Política de Devolução/Cancelamento do Vendedor proíba as devoluções ou os cancelamentos, o Vendedor poderá ainda assim receber estornos referentes às transações. A GPIL poderá rejeitar ou atrasar um pedido de reembolso de um Vendedor através do Serviço caso a GPIL não seja capaz de obter fundos suficientes de um Vendedor para financiar o reembolso. Se a Política de Reembolso de um Vendedor proibir devoluções em determinadas circunstâncias, o Vendedor poderá ser obrigado a reembolsar o Comprador ao abrigo das políticas da GPIL e das regras da associação de cartões. Se um Vendedor efetuar um reembolso por engano, a GPIL pode cobrar ao Vendedor uma taxa pelos custos dos esforços razoáveis da GPIL para corrigir o erro.

    6.9 Impostos e outros encargos. O Vendedor pagará todos os impostos aplicáveis, inclusive de vendas, de utilização, de propriedade pessoal, de valor acrescentado, especiais de consumo, de tarifas alfandegárias, de taxas de importação, de impostos de selo ou outros impostos e obrigações estabelecidos por entidades governamentais de qualquer tipo e estabelecidos relativamente a transações para os serviços fornecidos ao abrigo do Contrato, inclusive penalizações e juros, mas não impostos baseados no rendimento líquido da GPIL. A GPIL não é responsável nem é a entidade de cobrança de impostos de vendas, de rendimentos ou outros relativamente a Transações de Pagamento. Quando a GPIL tem a obrigação legal de cobrar quaisquer impostos aplicáveis, o montante correto será faturado ao Vendedor e pago pelo mesmo no prazo de trinta (30) dias a contar da data da fatura ou de outra notificação. O Vendedor fornecerá imediatamente à GPIL a documentação que possa ser solicitada pela entidade governamental aplicável, para que a GPIL possa processar os referidos pagamentos (inclusive, sem limitação, um certificado válido da isenção do Vendedor da obrigação de pagamento de impostos nos termos autorizados pela entidade governamental em questão) e a GPIL poderá reter pagamentos a efetuar até que o Vendedor forneça a documentação em questão. O Vendedor fornecerá prontamente à GPIL originais ou cópias certificadas de todos os pagamentos de impostos ou de outros comprovativos de pagamentos de impostos quando o Vendedor efetuar esses pagamentos ao abrigo do Contrato.

    6.10 Moeda do Comprador. Um Mercado Google pode permitir que o Vendedor liste preços de compra para os respetivos Produtos e que um Comprador adquira os Produtos do Vendedor numa moeda diferente da utilizada na Conta de Liquidação do Vendedor ("Transação de Compra na Moeda do Comprador"). Para qualquer Transação de Compra na Moeda do Comprador, o Vendedor será pago pela GPIL na moeda da Conta de Liquidação do Vendedor, com base numa taxa de câmbio que será aplicada ao montante da compra (denominada na Moeda do Comprador) no momento em que a Transação de Pagamento for enviada do Vendedor para a GPIL para processamento. A taxa de câmbio será determinada por uma instituição financeira utilizada pela GPIL para calcular taxas de câmbio e poderá ser ajustada com base nas condições do mercado sem aviso ao Vendedor. Se uma Transação de Compra na Moeda do Comprador for posteriormente sujeita a reembolso, a anulação, a estorno ou a qualquer outro ajuste, a GPIL aplicará a mesma taxa de câmbio e moeda que foram aplicadas à Transação de Compra na Moeda do Comprador original para calcular a obrigação do Vendedor relativamente ao reembolso, à anulação, ao estorno ou a outro ajuste.

    6.11 Para efeitos de clarificação, a GPIL não irá pagar juros ao Vendedor relativamente ao saldo mantido na Conta de amortização do Vendedor.

  13. CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
  14. 7.1 Confidencialidade. O Vendedor não divulgará nem fará com que sejam divulgadas quaisquer informações confidenciais e/ou proprietárias da GPIL sem o consentimento prévio por escrito da GPIL, exceto aos colaboradores, agentes, representantes ou adjudicatários do Vendedor que necessitem de aceder a essas informações para a execução de tarefas ao abrigo do presente Contrato ("Pessoal Autorizado") e que ficam vinculados por contrato escrito a não divulgar a terceiros informações confidenciais ou proprietárias divulgadas ao Vendedor, ou na medida em que tal divulgação seja exigida por lei ou disposição governamental. O Vendedor reconhece e aceita que é responsável por quaisquer atos e/ou omissões de qualquer Pessoa Autorizada em violação desta cláusula. O Vendedor protegerá as informações confidenciais e proprietárias da GPIL com o mesmo nível de cuidado (e nunca inferior a um nível de cuidado razoável) que utiliza para proteger as suas próprias informações confidenciais e proprietárias de natureza semelhante, para impedir a utilização, disseminação ou publicação não autorizada das mesmas a qualquer terceiro não autorizado. As informações confidenciais e proprietárias da GPIL incluem, sem limitação:

    7.1.1 todo o software, tecnologia, programação, especificações, materiais, diretrizes e documentação da GPIL, da Google e das respetivas afiliadas relativamente ao Serviço;

    7.1.2 quaisquer informações facultadas no âmbito do presente Contrato, inclusive, entre outras, informações tangíveis, intangíveis, visuais, eletrónicas, presentes ou futuras, tais como:

    (a) segredos comerciais;

    (b) informações financeiras;

    (c) informações técnicas, inclusive investigação, desenvolvimento, procedimentos, algoritmos, dados, conceções e conhecimentos; e

    (d) dados da empresa, inclusive operações, planeamento, interesses de comercialização e produtos; e

    (e) outras informações que a GPIL tenha designado, por escrito, como "confidenciais" ou outra designação equivalente.

    7.1.3 As informações confidenciais e proprietárias da GPIL não incluem informações que:

    (a) sejam ou se tornem publicamente disponíveis através da inação ou de omissão do Vendedor;

    (b) estejam na posse legal do Vendedor antes da divulgação e não tenham sido obtidas pelo Vendedor junto da GPIL ou das respetivas afiliadas;

    (c) sejam legalmente reveladas ao Vendedor por terceiros sem restrições de divulgação por parte do Vendedor e nos casos em que o Vendedor desconhecia que as informações eram confidenciais ou proprietárias pertencentes à GPIL; ou

    (d) tenham sido desenvolvidas pelo Vendedor de forma independente sem violação do presente Contrato.

    7.2 O Vendedor não divulgará, não utilizará e não transmitirá (inclusive para fins de envio de comunicações não solicitadas) nem partilhará quaisquer informações do Comprador, exceto para o processamento da transação solicitada pelo Comprador e para a manutenção da conta do Comprador junto do Vendedor, ou salvo autorização expressa em contrário nas Diretrizes e Políticas do Programa do Google Payments. O Vendedor reconhece e aceita que as informações do Comprador recebidas da Google e/ou da GPIL no âmbito do Serviço estão sujeitas ao Aviso de Privacidade do Google Payments e o Vendedor aceita não utilizar nem partilhar informações do Comprador obtidas através da GPIL de qualquer forma que viole o Aviso de Privacidade do Google Payments. A GPIL pode também fornecer informações em resposta a um processo legal válido, como citações, mandados de busca e ordens judiciais, ou para estabelecer ou exercer os seus direitos legais ou para defender ações judiciais. A GPIL não tem qualquer obrigação de devolver, de destruir ou de certificar a destruição das informações confidenciais do Vendedor desde que, contudo, a GPIL não explore as informações confidenciais em questão, exceto nos termos previstos no presente Contrato.

    7.3 Dados de Início de Sessão. O Vendedor será responsável por e tomará todas as medidas razoáveis para manter a confidencialidade dos seus Dados de Início de Sessão. O Vendedor aceita notificar a GPIL, sem atrasos indevidos, em caso de deteção de perda, de roubo, de apropriação indevida, ou de utilização não autorizada dos respetivos Dados de Início de Sessão, ou de qualquer outra quebra de segurança relativamente ao Serviço, através da secção "Contacte-nos" no Centro de Ajuda do Vendedor.

    7.4 O Vendedor declara e garante que todos os responsáveis, colaboradores, agentes, representantes e outras pessoas que tenham acesso aos Dados de Início de Sessão serão autorizados pelo Vendedor a utilizar o Serviço e estão legalmente vinculados ao Vendedor.

    7.5 Direitos de Propriedade Intelectual. A GPIL e os seus licenciadores são titulares de todos os direitos, títulos e interesses, inclusive, sem limitação, todos os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Serviço (e qualquer trabalho derivado ou melhoramento do mesmo), inclusive, sem limitação, a totalidade do software, da tecnologia, das informações, do conteúdo, dos materiais, das diretrizes e da documentação. O Vendedor não adquire qualquer direito, título ou interesse sobre o Serviço, os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Serviço e/ou as Caraterísticas da Marca GPIL, exceto os direitos de utilização limitada expressamente indicados no Contrato.

    7.6 Informações transacionais. O Vendedor terá um cuidado razoável para evitar a divulgação de quaisquer informações transacionais a outras pessoas para além dos agentes e adjudicatários do Vendedor que colaboram com o mesmo para o ajudar a cumprir as respetivas obrigações ao abrigo do presente Contrato, ou nos termos especificamente exigidos por lei. O Vendedor respeitará também normas razoáveis da indústria relativamente à segurança e à proteção de dados relativamente a informações de transações e do Comprador.

    7.7 O Vendedor respeitará normas razoáveis da indústria relativamente à segurança e à proteção de dados relativamente a informações transacionais e do Comprador.

  15. GARANTIAS
  16. 8.1 Cada uma das partes declara e garante que detém total capacidade e autoridade para celebrar o Contrato.

    8.2 São condições do presente Contrato e o Vendedor garante à GPIL que o Vendedor:

    8.2 Se for uma pessoa singular, é maior de idade; e

    8.2.2 É proprietário e controla o(s) Website(s) do Vendedor; e

    8.2.3 Detém e manterá durante o período de vigência do presente Contrato todos os direitos, autorizações e licenças obrigatórias para permitir que o Vendedor implemente o Serviço.

    8.3 O Vendedor garante à GPIL que:

    8.3.1 O cumprimento por parte do Vendedor das suas obrigações ao abrigo deste Contrato não irá constituir uma quebra ou uma falha, nem uma violação de qualquer contrato em que o Vendedor seja uma das partes;

    8.3.2 Atuará em conformidade com todas as leis, as normas e os regulamentos aplicáveis ou relacionados de outra forma com a utilização do Serviço por parte do Vendedor;

    8.3.3 O Vendedor não tentará iniciar ou receber, através do Serviço, uma Transação de Pagamento que seja ou possa vir a ser ilegal ao abrigo de qualquer lei aplicável;

    8.3.4 Respeitará todas as leis e regulamentos aplicáveis à venda de Produtos e à sua relação com os Compradores, inclusive, sem limitação, os Regulamentos 2003 das Comunidades Europeias (Diretiva 2000/31/CE) e os Regulamentos 2013 da União Europeia (Informação do consumidor, cancelamento e outros direitos); e

    8.3.5 De que o Vendedor tenha conhecimento, a Ordem de Pagamento está isenta de quaisquer alterações materiais não autorizadas pelo Comprador.

    8.4 A GPIL garante ao Vendedor que fornecerá os Serviços com os cuidados e competências razoáveis.

    8.5 A GPIL não garante que os Serviços satisfaçam todos os requisitos do Vendedor ou que a operação dos Serviços será ininterrupta, isenta de vírus, segura e sem erros.

    8.6 A GPIL não será responsável pela violação de qualquer termo do presente Contrato, inclusive representações, condições ou garantias, na medida em que a violação em questão resulte de uma falha por parte do Vendedor em cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato.

    8.7 Não se aplicam condições, garantias ou outros termos aos Serviços ou a quaisquer serviços fornecidos pela GPIL ao abrigo deste Contrato, exceto na medida em que estejam expressamente previstos no presente Contrato. Nos termos da cláusula 9.1.2, não se aplicam quaisquer condições e garantias implícitas ou outros termos (inclusive quaisquer termos implícitos relativos a qualidade satisfatória, adequação a uma finalidade ou conformidade com a descrição).

  17. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
  18. 9.1 Nada no presente Contrato excluirá ou limitará a responsabilidade de qualquer das partes por:

    9.1.1. Morte ou ferimentos resultantes da negligência de qualquer uma das partes ou dos seus funcionários, agentes ou colaboradores;

    9.1.2 Fraude ou representação fraudulenta;

    9.1.3 Violação de qualquer condição implícita relativa a título ou usufruto tranquilo; e/ou

    9.1.4 Utilização indevida de informações confidenciais.

    9.2 Exceto na medida do expressamente previsto no presente Contrato em contrário, nada no Contrato exclui ou limita a responsabilidade de qualquer das partes por violação de Direitos de Propriedade Intelectual ou responsabilidade ao abrigo da cláusula 10.

    9.3 Sujeito às cláusulas 9.1 e 9.2, nenhuma das partes será responsável sob a forma de contrato, dano (inclusive, sem limitação, negligência), pré-contrato ou outras representações (que não representação fraudulenta) ou sob qualquer outra forma resultante de ou relacionada com o presente Contrato por:

    9.3.1 Perdas económicas (inclusive, sem limitação, perda de receitas, lucros, contratos, dados, negócios, poupanças antecipadas);

    9.3.2 Custo de serviços de substituição;

    9.3.3 Qualquer perda de boa vontade ou reputação; ou

    9.3.4 Quaisquer perdas especiais indiretas ou derivadas,

    sofridas ou incorridas pela parte em questão, decorrentes de ou relacionadas com o presente Contrato, em qualquer dos casos, quer essas perdas tenham ou não sido contempladas pelas partes à data de celebração do Contrato.

    9.4 Sujeito às cláusulas 9.1, 9.2, 9.3 e 9.5, a responsabilidade total de cada parte em cada Ano em relação a todos os eventos ou série de eventos relacionados que tenham ocorrido no Ano em questão em relação a este Contrato (quer a responsabilidade advenha de uma violação do contrato, negligência ou qualquer outro motivo) estará limitada ao maior destes dois valores: 125% da Taxa de Serviço paga ou a pagar pelo Vendedor à GPIL no Ano imediatamente anterior, ou 30 000 Euros.

    9.5 Sujeito às cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3, a responsabilidade total de cada parte decorrente de ou relacionada com o presente Contrato (quer a responsabilidade advenha de uma violação do contrato, negligência ou qualquer outro motivo) estará limitada a 300 000 Euros.

    9.6 Cada uma das partes reconhece e aceita que a atribuição de risco prevista na presente cláusula 9 se reflete na natureza dos Serviços e valores pagáveis por cada uma das partes ao abrigo do presente Contrato.

    9.7 Exceto no caso de a GPIL não ter disponibilizado ao Vendedor informações relevantes sobre a transação, o Vendedor apenas tem direito a compensação ao abrigo das cláusulas 9.8, 9.9 e 9.10 se o Vendedor tiver notificado a GPIL nos termos da cláusula 12, sem atrasos indevidos e nunca num prazo superior a treze (13) meses após a data do débito, da tomada de conhecimento de qualquer transação não autorizada ou incorretamente executada.

    9.8 Tratamento de Transações de Pagamento incorretamente executadas. A GPIL é responsável perante o Vendedor pela transmissão correta da Ordem de Pagamento dada pelo Vendedor relativamente a uma Transação de Pagamento e retransmitirá imediatamente a Ordem de Pagamento e, a pedido, envidará de imediato os esforços necessários para rastrear a Transação de Pagamento e notificar o Vendedor do resultado.

    9.9 Tratamento de Transações de Reembolso não autorizadas. Exceto em caso de fraude do Vendedor, a GPIL irá reembolsar a Conta de Liquidação do Vendedor no valor das Transações de Reembolso não autorizadas de acordo com a cláusula 6.7, inclusive quaisquer custos aplicáveis.

    9.10 Tratamento de Transações de Reembolso incorretamente executadas. A menos que a GPIL possa provar que executou corretamente a transação em questão, a GPIL reembolsará, sem atrasos indevidos, a Conta de Liquidação do Vendedor no valor da Transação de Reembolso e quaisquer custos aplicáveis relativos à transação. Em qualquer caso, a GPIL, a pedido do Vendedor, envidará de imediato os esforços necessários para rastrear a transação e notificar o Vendedor do resultado.

  19. INDEMNIZAÇÃO
  20. 10.1 Sujeito à cláusula 10.2, o Vendedor indemnizará, defenderá e considerará a GPIL, a Google, as suas afiliadas e/ou qualquer outro fornecedor de serviços financeiros com quem a GPIL tenha um contrato relacionado ou associado aos Serviços (as "Pessoas Indemnizadas"), isentas de quaisquer queixas de terceiros contra qualquer uma das Pessoas Indemnizadas e de quaisquer responsabilidades, perdas e despesas (inclusive compensação atribuída por danos, valores liquidados e custas razoáveis) sofridas ou incorridas pelas Pessoas Indemnizadas, decorrentes de ou relacionadas com:

    10.1.1 O(s) Website(s) do Vendedor;

    10.1.2 As Caraterísticas da Marca do Vendedor;

    10.1.3 A utilização do Serviço por parte do Vendedor para além do permitido pelo presente Contrato; e/ou

    10.1.4 Qualquer Produto que um Comprador tenha tentado comprar, tencione comprar ou tenha comprado através do Serviço.

    10.2 As obrigações do Vendedor ao abrigo da cláusula 10.1 aplicam-se apenas se a Parte Indemnizada:

    10.2.1 Notificar imediatamente o Vendedor da existência da reclamação;

    10.2.2 Fornecer ao Vendedor informações, assistência e cooperação razoáveis para defesa na ação ou procedimento judicial; e

    10.2.3 Conceder ao Vendedor controlo total e autoridade exclusiva sobre a defesa e a resolução da reivindicação em questão. A parte indemnizada pode nomear o seu próprio conselho de supervisão à sua escolha e por sua conta.

    10.3 Sujeito ao restante conteúdo desta cláusula 10, a GPIL assumirá a defesa ou, por sua opção, firmará um acordo, em qualquer ação judicial intentada por terceiros contra o Vendedor com base numa reclamação ou em resultado da mesma, de que tecnologia da GPIL ou da Google utilizada para fornecer os Serviços ou as Caraterísticas da Marca Google violam direitos de autor, segredos comerciais ou marcas comerciais dos terceiros em questão.

    10.4 Em caso algum a GPIL assumirá obrigações ou responsabilidade ao abrigo da cláusula 10.3 decorrentes de:

    10.4.1 Utilização de quaisquer Funcionalidades Beta;

    10.4.2 Utilização dos Serviços ou das Caraterísticas da Marca Google de forma modificada ou em combinação com materiais não fornecidos pela GPIL; ou

    10.4.3 Qualquer conteúdo, informações ou dados fornecidos à GPIL, à Google ou às respetivas afiliadas pelo Vendedor, por qualquer outro Cliente ou por terceiros.

    10.5 As obrigações da GPIL ao abrigo da cláusula 10.3 só existirão se o Vendedor:

    10.5.1 Notificar imediatamente a GPIL da existência da reclamação;

    10.5.2 Fornecer à GPIL informações, assistência e cooperação razoáveis para defesa na ação ou procedimento judicial; e

    10.5.3 Conceder à GPIL controlo total e autoridade exclusiva sobre a defesa e resolução da reivindicação em questão. A parte Indemnizada pode nomear o seu próprio conselho de supervisão à sua escolha e por sua conta.

    10.6 A GPIL, a seu critério exclusivo e razoável, pode cessar o uso continuado por parte do Cliente de quaisquer Serviços ou Características da Marca GPIL que alegadamente estão, ou que a GPIL acredite que estão, a violar Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.

    10.7 A presente cláusula 10 estipula a responsabilidade total das partes e a solução exclusiva relativamente à violação dos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.

  21. VIGÊNCIA E RESCISÃO
  22. 11.1 O presente Contrato terá início na Data de Entrada em Vigor e continuará até à sua rescisão de acordo com as disposições aqui expressas.

    11.2 Rescisão. Os Vendedores poderão rescindir o presente Contrato imediatamente e sem encargos no prazo de catorze (14) dias a contar da Data de Entrada em Vigor, mediante um aviso à GPIL. Após esse prazo, salvo indicação de um período inferior no presente Contrato, nos termos permitidos por lei, a GPIL pode rescindir o Contrato em qualquer altura mediante um aviso prévio não inferior a dois (2) meses e o Vendedor pode rescindir este Contrato em qualquer altura, sem encargos e mediante um aviso prévio não inferior a um (1) mês.

    11.3 Qualquer uma das partes pode suspender a execução e/ou rescindir o Contrato, total ou parcialmente e com aviso imediato se:

    11.3.1 A outra parte violar materialmente qualquer termo do Contrato e não for possível solucionar essa violação; ou

    11.3.2 A outra parte violar materialmente qualquer termo do Contrato e for possível solucionar essa violação, mas a parte infratora não o fizer no prazo de trinta (30) dias a contar da receção do aviso para o fazer.

    11.4 Qualquer das partes pode rescindir este Contrato com aviso imediato se:

    11.4.1 For convocada uma assembleia de credores da outra parte ou for proposto pela outra parte, ou em relação à mesma, um acordo ou composição com ou para benefício dos seus credores (inclusive um acordo conforme definido na lei Companies Act 2014);

    11.4.2 Um gestor judicial, liquidatário judicial, administrador de insolvência, administrador (nomeado ou não pelo tribunal) ou outra pessoa com função equivalente tomar posse ou for nomeado, ou se for acionada ou executada uma penhora, execução ou outro processo (não retirado no prazo de sete (7) dias) sobre a totalidade ou uma parte material dos bens da outra parte;

    11.4.3 A outra parte cessar a atividade ou não conseguir pagar as suas dívidas de acordo com o significado da secção 123 ou das secções 222–224 da lei Insolvency Act 1986 ou parecer não ter uma capacidade razoável de pagar uma dívida na aceção da secção 268 dessa lei;

    11.4.4 A outra parte ou os respetivos diretores, qualquer um dos credores ou o detentor de um cargo flutuante elegível anunciar a intenção de nomear um administrador ou solicitar ao tribunal a nomeação de um;

    11.4.5 For apresentada uma petição (não removida no prazo de vinte e oito (28) dias) ou emitida uma decisão ou uma ordem de administração, liquidação, falência ou dissolução da outra parte;

    11.4.6 Uma situação análoga a qualquer uma das descritas acima acontecer à outra parte em qualquer jurisdição na qual está constituída ou domiciliada ou na qual exerce atividade ou tem ativos;

    11.4.7 Houver uma Alteração de Controlo do Vendedor ou este vender uma parte substancial dos seus bens. Na presente cláusula, o termo "Controlo" refere-se à detenção por quaisquer pessoas ou representantes do poder para, direta ou indiretamente, dirigir ou promover a direção de outra pessoa e a expressão "Alteração de Controlo" deve ser interpretada em conformidade; ou

    11.4.8 Ocorrer qualquer evento ou for intentada uma ação relativamente ao Vendedor na jurisdição a que o Vendedor está sujeito com efeito equivalente ou semelhante a qualquer um dos eventos previstos na presente cláusula 11.4.

    11.5 Suspensão do Serviço em relação às Transações de Pagamento. A GPIL pode suspender imediatamente a utilização do Serviço por parte do Vendedor se:

    11.5.1 O Vendedor violar o presente Contrato (inclusive quaisquer políticas, como as Diretrizes e Políticas do Programa do Google Payments referidas no presente documento); ou

    11.5.2 Segundo critério exclusivo e razoável da GPIL, a utilização do Serviço por parte do Vendedor representar um risco de danos financeiros ou de perda de reputação para a GPIL, o Serviço e/ou algum dos sistemas de cartões de pagamento utilizados para processar Transações de Pagamento, ou se houver uma suspeita razoável de fraude, de lavagem de dinheiro ou de outra atividade ilegal por parte do Vendedor.

    11.6 O Vendedor pode interromper temporariamente o Serviço mediante um aviso prévio à GPIL de um Dia Útil durante um período em que:

    11.6.1 O Serviço esteja a registar erros ou defeitos críticos que afetem materialmente as funções principais do Serviço até que a GPIL corrija esses erros ou defeitos; ou

    11.6.2 A empresa do Vendedor registe um efeito material adverso como resultado direto do Serviço até que a GPIL solucione ou mitigue o efeito material adverso em questão,

    desde que, em cada caso, o Vendedor forneça à GPIL a documentação referente ao erro ou defeito crítico ou ao efeito material adverso que possa vir a ser solicitada pela GPIL. Durante a suspensão do Serviço, o Vendedor ajudará a GPIL de boa-fé a resolver os problemas.

    11.7 Após a rescisão do presente Contrato ou qualquer outra cessação da utilização do Serviço por parte do Vendedor:

    11.7.1 Sujeito à realização das verificações aplicáveis para deteção de branqueamento de capitais, de fraude e de outras atividades ilegais, e a uma cobrança de verificação discricionária inferior a 1 Euro, a GPIL poderá reter fundos para cobrir a expetativa de uma potencial exposição a um estorno num prazo de até cento e oitenta (180) dias. O Vendedor continuará a ser responsável pelos estornos e por quaisquer outras obrigações incorridas ou vencidas pelo Vendedor após o termo ou a rescisão deste Contrato.

    11.7.2 Todos os direitos e licenças concedidos pela GPIL cessarão imediatamente;

    11.7.3 Os direitos do Vendedor para utilizar Caraterísticas da Marca GPIL, nos termos permitidos pelo presente Contrato, cessarão imediatamente;

    11.7.4 O Vendedor cessará imediatamente a utilização do Serviço:

    (a) Para processar Transações de Pagamento; e

    (b) Para apresentar as Caraterísticas da Marca GPIL;

    11.7.5 O Vendedor concretizará as compras de Produtos pendentes; e

    (a) O Vendedor devolverá ou destruirá (e fará prova dessa destruição) todas as cópias de informações confidenciais e/ou proprietárias da GPIL que tenha em sua posse.

    11.8 A GPIL pode proibir o acesso do Vendedor ao Serviço, inclusive, sem limitação, a desativação do nome de utilizador e da palavra-passe do Vendedor, e recusar ao Vendedor (ou à respetiva sede, afiliada, subsidiárias ou respetivos sucessores ou, no caso de pessoa singular, familiares ou conhecidos) acesso futuro ao Serviço.

    11.9 Não obstante as restantes disposições do Contrato, todas as disposições do presente Contrato que prevejam a vigência ou a vinculação de cada uma das partes após a rescisão do presente Contrato, ou da sua transferência ou atribuição total ou parcial, inclusive, sem limitação, a cláusula 7 (Confidencialidade), perduram para além da rescisão do presente Contrato na extensão permitida por lei. A rescisão do presente Contrato não afetará os direitos e as obrigações das partes assumidas à data da rescisão.

  23. COMUNICAÇÕES E AVISOS
  24. 12.1 O presente Contrato foi redigido em inglês e, salvo disposição em contrário no mesmo, todos os avisos e outras comunicações ou entregas exigidas ou permitidas ao abrigo deste Contrato estarão em inglês e por escrito. As traduções são disponibilizadas apenas por conveniência e, em caso de discrepância entre a versão inglesa e uma tradução, a versão inglesa irá prevalecer.

    12.2 A GPIL pode comunicar com o Vendedor relativamente ao Serviço por meios eletrónicos, inclusive (a) o envio de emails para o endereço de email do Vendedor ou (b) a publicação de avisos ou de comunicações num Website da Google. O Vendedor aceita que a GPIL pode enviar comunicações eletrónicas ao Vendedor sobre assuntos relacionados com a utilização do Serviço pelo Vendedor, inclusive o Contrato (e revisões ou correções ao Contrato), avisos ou anúncios relativos ao Serviço e autorizações de pagamento. As comunicações particulares serão tratadas do seguinte modo:

    • O Contrato será fornecido ao Vendedor em formato para impressão no momento do registo;
    • As alterações ao presente Contrato posteriores ao registo serão enviadas por email para o Endereço de email do Vendedor;
    • Salvo disposição em contrário no presente Contrato, um aviso de rescisão do Contrato será enviado por email para o endereço de email do Vendedor;
    • As informações sobre as Transações de Pagamento estarão disponíveis na Conta online do Vendedor em formato imprimível;
    • As informações sobre uma suspensão do Serviço serão disponibilizadas na Conta online do Vendedor; e
    • As informações sobre a rejeição de Transações de Pagamento serão disponibilizadas na Conta online do Vendedor.

    Um aviso será considerado entregue:

    (a) no momento da receção, quando entregue pessoalmente ou por correio urgente (assinatura obrigatória aquando da receção);

    (b) após a validação da receção de correio registado ou certificado;

    (c) no caso de email, quatro (4) horas após o envio do email; ou

    (d) quando for disponibilizado na conta online do Vendedor. As informações de contacto serão atualizadas de acordo com a presente cláusula, consoante necessário, para garantir que cada uma das partes possui informações atualizadas de todos esses contactos.

    12.3 O Vendedor deve guardar cópias das comunicações eletrónicas através da impressão de uma cópia em papel ou do armazenamento de uma cópia eletrónica, e as informações fornecidas ao Vendedor em formato eletrónico são fornecidas por se considerar que o Vendedor será capaz de imprimir ou de guardar as informações em questão.

    12.4 Qualquer aviso enviado para a GPIL ao abrigo do Contrato deve ser enviado por correio registado para:

    Google Payment Ireland Limited, 70 Sir John Rogerson's Quay, Dublin 2 ao cuidado de "GPIL Payments Team", exceto nos seguintes casos:

    • Uma notificação de perda, roubo, utilização não autorizada ou quebra de segurança deverá ser enviada o mais brevemente possível através da secção "Contacte-nos" no Centro de Ajuda do Comprador;
    • Uma notificação de rescisão do presente contrato deverá ser enviada através da secção "Contacte-nos" no Centro de Ajuda do Vendedor.

  25. GERAL
  26. 13.1 O presente Contrato (inclusive os URLs aqui fornecidos) constitui o contrato integral entre as partes em relação ao objeto em questão e prevalece sobre quaisquer contratos ou acordos anteriores de qualquer tipo entre as partes em relação ao objeto em questão.

    13.2 O presente Contrato pode ser reproduzido em qualquer número de cópias, inclusive cópias enviadas por fax, e cada uma delas será considerada um original e todas, em conjunto, constituem um único e o mesmo instrumento.

    13.3 Nos termos das cláusulas 13.4 e 13.5, quaisquer alterações ao presente Contrato terão de (i) ser redigidas por escrito; (ii) referir-se ao presente Contrato; e (iii) ser enviadas à outra parte no prazo máximo de dois (2) meses antes da data de entrada em vigor. O Vendedor reconhece e concorda que quaisquer alterações propostas pela GPIL serão consideradas aceites pelo Vendedor, a não ser que este notifique a GPIL do contrário, nos termos do disposto na cláusula 12.4, antes da data de entrada em vigor das alterações, situação na qual o Contrato cessará imediatamente e sem custos antes da data de entrada em vigor das alterações. O Vendedor pode rescindir o Contrato, nos termos do disposto na cláusula 12.4, sem custos e a qualquer momento antes da data de entrada em vigor das alterações propostas pela GPIL. Quaisquer alterações ao presente Contrato propostas pelo Vendedor só podem entrar em vigor se forem lavradas por um representante autorizado de cada parte.

    13.4 O Vendedor aceita que a GPIL tem o direito a efetuar alterações ao Contrato, imediatamente e mediante aviso, nos casos em que tal não é proibido por lei.

    13.5 Nada nas cláusulas 13.3 e 13.4 limita:

    13.5.1 O direito da GPIL de atualizar e de rever as respetivas políticas ou de adicionar novas funcionalidades periodicamente e sem aviso prévio, as quais serão consideradas como aceites pelo Vendedor se este utilizar as novas funcionalidades. As referidas revisões podem ocorrer através de um método escolhido pela GPIL, segundo critério exclusivo da GPIL, e esse método pode incluir o envio de uma comunicação por email ou a publicação num Website da Google; e

    13.5.2 O direito das partes de variar os termos do presente Contrato, ao utilizar qualquer período de aviso, nos casos em que tal não é proibido por lei e é aceite por ambas as partes.

    13.6 O Vendedor não pode atribuir ou transferir de qualquer outro modo este Contrato ou quaisquer direitos e obrigações ao abrigo do mesmo, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio por escrito da GPIL.

    13.7 A GPIL pode, sem consentimento prévio por escrito, atribuir ou de outro modo transferir, total ou parcialmente, os seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente Contrato à Google e/ou a qualquer afiliada da Google.

    13.8 Nenhuma das partes será responsável por falha ou atraso no cumprimento das suas obrigações resultante de qualquer situação fora do seu controlo razoável, inclusive, sem limitação, ação governamental, atos de terrorismo, terramoto, incêndio, inundação ou outros casos de força maior, condições laborais, cortes de energia e/ou avarias elétricas, perturbações na Internet ou nas telecomunicações e avarias do sistema.

    13.9 O facto de a GPIL não exercer ou aplicar qualquer direito ou disposição do Contrato não constitui uma renúncia a esse mesmo direito ou disposição.

    13.10 As partes referidas no presente documento são e permanecerão adjudicatários independentes e nada no presente Contrato poderá ser interpretado como o estabelecimento de uma relação de agenciamento, de parceria ou de joint venture entre as partes. Nenhuma das partes será considerada colaborador ou representante legal da outra e nenhuma das partes tem direito ou autoridade para criar obrigações em nome da outra parte.

    13.11 Se alguma disposição do presente Contrato for considerada por um tribunal de jurisdição competente como não executória ou inválida, a disposição em questão será limitada ou eliminada na extensão mínima necessária para que as restantes disposições do Contrato permaneçam em vigor e aplicáveis entre as partes.

    13.12 Nada além do expressamente previsto no presente Contrato gera ou confere direitos ou outros benefícios a favor de qualquer outra pessoa que não as partes. Esta cláusula não será aplicada para restringir ou limitar os direitos de qualquer beneficiário legal ao abrigo do presente Contrato para exercer os direitos e os benefícios que lhe foram conferidos pelo cedente. Não obstante a presente cláusula, não é necessário o consentimento de qualquer terceiro (inclusive qualquer terceiro que possa exercer direitos ao abrigo do presente Contrato) para efeitos de atribuição, transferência ou rescisão do presente Contrato.

    13.13 O presente Contrato, bem como todos os diferendos e as reivindicações decorrentes de ou relacionados com o mesmo, será regido pelas leis da Irlanda. As Partes aceitam de forma irrevogável e incondicional que os tribunais irlandeses terão jurisdição exclusiva sobre todos os diferendos e as reivindicações. Nada na frase anterior impedirá qualquer das partes de obter medidas cautelares ou recursos equivalentes em qualquer jurisdição, para proteger informações confidenciais ou Direitos de Propriedade Intelectual.

    13.14 Até ao limite máximo permitido por qualquer legislação nacional relevante que implemente a Diretiva de Serviços de Pagamento 2007/64/CE ("DSP") e a Diretiva [UE] 2015/2366 ("DSP2") ("Legislação Nacional"), as seguintes disposições da Legislação Nacional não se aplicam ao Contrato: todas as disposições que implementem o Título III e os Artigos 62.º (1), 64.º (3), 72.º, 74.º, 76.º, 77.º, 80.º e 89.º da DSP2. As partes reservam-se o direito de acordar um período diferente daquele definido nas disposições da Legislação Nacional que apliquem o Artigo 71.º da DSP2.